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Como funcionam os Pagamentos por Conta: Dicas úteis para trabalhadores independentes e empresas

Se é trabalhador por conta própria ou gere uma empresa, já deve ter ouvido falar dos Pagamentos por Conta. Trata-se de uma obrigação fiscal que permite ao Estado receber, ao longo do ano, parte dos impostos que seriam devidos no final. Neste artigo, explicamos de forma clara e prática o que são, quem tem de os pagar, como se calculam, quais os prazos a cumprir e em que situações pode haver isenção.


Afinal, o que são os Pagamentos por Conta?

Os Pagamentos por Conta (PPC) são adiantamentos do imposto que será apurado no final do ano fiscal.

  • Para trabalhadores independentes, os PPC dizem respeito ao IRS.
  • Para empresas, são relativos ao IRC.

Em vez de liquidar todo o imposto de uma só vez, o contribuinte vai pagando em prestações ao longo do ano. Mais do que uma conveniência, é uma exigência legal para quem se enquadra nas condições definidas.


Quem tem de pagar?


Trabalhadores Independentes (IRS)

Estão sujeitos a PPC os profissionais que:

  • Recebam rendimentos da categoria B (trabalho independente ou rendimentos empresariais);
  • Tenham tido imposto liquidado superior a 200 € no ano anterior.

Empresas (IRC)
No caso das empresas, há lugar a Pagamentos por Conta quando:

  • A actividade principal é de natureza comercial, industrial ou agrícola;
  • Houve lucro no exercício anterior.


Como se calculam os montantes?

Para Trabalhadores Independentes

A fórmula é simples:

(Imposto Liquidado – Retenções na Fonte) x 100%

O resultado é dividido em três partes iguais, correspondentes às prestações a pagar durante o ano.

Para Empresas
O cálculo varia conforme o volume de negócios da empresa:

  • Se o volume de negócios for igual ou inferior a 500.000 €: (IRC Liquidado – Retenções na Fonte) x 80%
  • Se for superior a 500.000 €: (IRC Liquidado – Retenções na Fonte) x 95%

Tal como no IRS, o valor apurado é pago em três momentos distintos.


Quando devem ser pagos?
Em 2025, os prazos são os seguintes:

  • 1.ª prestação: até 31 de julho
  • 2.ª prestação: até 30 de setembro
  • 3.ª prestação: até 15 de dezembro

Se a data coincidir com feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no dia útil seguinte.

Empresas com um período de tributação diferente do ano civil devem respeitar um calendário específico: o 7.º, 9.º e 12.º mês do respetivo período contabilístico.
Exemplo: Uma empresa cujo exercício fiscal decorre de maio a abril deverá pagar os PPC em novembro, janeiro e até 15 de abril.


Há casos de isenção?
Sim. Nem todos os contribuintes têm de fazer PPC. Eis quem pode estar dispensado:

  • Trabalhadores independentes com imposto liquidado inferior a 200 € no ano anterior;
  • Empresas que não tenham apresentado lucro no ano fiscal anterior.

Em qualquer caso, é fundamental confirmar com a Autoridade Tributária ou com um técnico oficial de contas se reúne os requisitos para a isenção.


E se não pagar?
Ignorar os prazos ou deixar os PPC por fazer pode sair caro. As principais consequências são:

  • Juros de mora ou compensatórios;
  • Coimas aplicadas pela Autoridade Tributária;
  • Dificuldades em obter certidões de dívida zero, muitas vezes exigidas para concursos públicos ou pedidos de financiamento.


Em resumo...
Os Pagamentos por Conta são uma forma de repartir a carga fiscal e manter as obrigações fiscais em dia. Apesar de parecerem complicados à primeira vista, compreender as regras ajuda a evitar surpresas desagradáveis — e penalizações.

Se ainda restarem dúvidas sobre o assunto, o melhor é procurar aconselhamento junto de um profissional qualificado na área da contabilidade ou fiscalidade.

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